Foi publicada quinta-feira no Diário Oficial da União (DOU) a lei que estabelece cotas para ingresso nas universidades.
De acordo com o texto, as instituições federais de educação superior vinculadas
ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo, por curso e
turno, no mínimo 50% das vagas para estudantes que tenham cursado integralmente
o ensino médio em escolas públicas.
Uma parte dessas vagas deve ser dedicada a negros, pardos e índios, e outra,
a alunos com renda familiar igual ou menor a 1,5 salário mínimo per capita. Foi
vetado apenas o artigo que estabelecia que o ingresso dos cotistas seria feito
a partir das médias obtidas no ensino médio. O governo quer que o critério seja o Enem (Exame Nacional
do Ensino Médio).