segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

PORTABILIDADE BANCÁRIA JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

Desde o começo de janeiro de 2012 os servidores públicos da União, Estados e Municípios podem optar pela chamada portabilidade bancária. O serviço está previsto em resoluções do Conselho Monetário Nacional (3.402/06 e 3.424/06). No caso dos servidores pernambucanos, os que tiverem interesse em receber seus salários em um banco diferente da atual instituição (Bradesco) devem ficar atentos. Os servidores que decidirem pela mudança precisam fazer o pedido diretamente na agência do Bradesco onde tem conta corrente. A solicitação terá que ser feita por escrito à instituição financeira no prazo de até cinco dias úteis antes da data de pagamento do salário. A escolha permitirá apenas a transferência de salário para outra instituição, ou seja, o servidor terá o vencimento creditado no Bradesco e, após recebimento, se tiver optado pela portabilidade, seu salário será transferido no mesmo dia para uma conta corrente informada, na instituição por ele indicada, sem qualquer custo para o servidor.
É importante esclarecer que todo o processo deve ser realizado junto ao banco que detém as contas dos servidores estaduais do Estado de Pernambuco, o Bradesco, não ficando essas operações sob a responsabilidade da administração pública estadual. As informações sobre a portabilidade podem ser esclarecidas diretamente nas agências do Bradesco.

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