O Programa de Formação de Gestor Escolar (PROGEPE) poderá somente
ser realizado
por professor efetivo do
quadro do magistério público do ensino fundamental e médio
das unidades escolares da
Rede Pública Estadual de Ensino, conforme a Lei 11.329
de 16 de janeiro de 1996. O
PROGEPE terá duas fases: o processo seletivo, que compreende
o Curso de Aperfeiçoamento e
a certificação em conhecimentos em gestão escolar;
e o processo formativo que
compreende o curso de especialização e mestrado profissional.
Fonte: Secretaria de Educação de PE
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