quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Receita libera download do programa de declaração do IR 2014; baixe

O prazo para envio do documento ao Fisco começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira, 26, o download do programa de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2014. O prazo para envio do documento ao Fisco começa no dia 6 de março e termina em 30 de abril. Por causa do Carnaval, os contribuintes terão menos tempo este ano para acertarem as contas com Leão. No ano passado, o período de entrega da declaração começou no dia 1° de março.
Por causa disso, o órgão recomenda que as pessoas aproveitem o feriado para preparar a declaração. Quem preferir fazer a declaração por meio de tablet ou smartphone, no entanto, terá de esperar. O aplicativo para dispositivos móveis estará liberado somente no primeiro dia de entrega da declaração.

IMPOSTO DE RENDA 2014

PRAZO: 6 de março a 30 de abril

DEDUÇÕES: R$ 2.063,64 por dependente; R$ 3.230,46 para gastos com educação; R$1.078,08 com empregado doméstico

DEVE DECLARAR: quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70; ou rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; ou que possuam bens a partir de R$ 300 mil.

MULTA: 1% ao mês sobre o imposto devido; o valor mínimo é R$ 165,74.

A ampliação das funcionalidades do aplicativo para smartphones e tablets, aliás, é uma das maiores inovações este ano. No ano passado, quando iniciou o programa para dispositivos móveis, apenas 7 mil das 26 milhões de pessoas que declararam Imposto de Renda usaram este instrumento. Isso porque havia muitas restrições. Agora, o aplicativo terá cerca de 90% das funcionalidades existentes no programa gerador para desktop. O contribuinte ainda poderá importar os dados da declaração de 2013.

27 MILHÕES DE DECLARAÇÕES

A expectativa da Receita é que 27 milhões de pessoas apresentem a declaração este ano, 1 milhão a mais que em 2013. São obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 25.661,70 ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou, ainda, quem tinha bens com valores a partir de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2013. O contribuinte que perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, sendo que o valor mínimo é R$ 165,74.

De acordo com as normas da Receita, o abatimento para quem escolher a declaração simplificada está limitado a R$ 15.197,02. Para as pessoas que optarem pela declaração completa, a dedução por dependente é de R$ 2.063,64 e, com gastos com educação, de R$ 3.230,46. Os gastos com empregado doméstico poderão ser descontados em até R$ 1.078,08.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
O Fisco também iniciará este ano o sistema de declaração pré-preenchida para os contribuintes que possuem certificação digital ou com representante com procuração eletrônica. É necessário ainda que a pessoa física tenha apresentado a declaração de 2013, referente ao ano-calendário de 2012. A Receita também precisa já ter recebido as informações da fonte pagadora no momento da importação do arquivo. O arquivo com as informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais deve ser importado para a Declaração de Ajuste Anual.

Mas será de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação e eventual correção de todos os dados pré-preenchidos no documento, destacou a Receita.

O Fisco admite que a exigência de certificação digital pode limitar o acesso à declaração, mas acredita que a tendência é de aumento do número de usuários. O órgão argumentou que essa foi a solução técnica e legalmente viável para fornecer a declaração pré-preenchida. No ano passado, apenas 1 milhão de contribuintes que prestaram conta com o Fisco tinham a certificação digital.

Outra novidade está no programa gerador, que ganhou novas funcionalidades. As empresas ou planos de saúde poderão entregar arquivos eletrônicos para os contribuintes com as informações de rendimentos ou de despesas com saúde, em vez de comprovante em papel. O contribuinte, então, poderá importar estes dados para os campos da sua declaração.

(Renata Veríssimo, da Agência Estado)
Fonte: estadao.br.msn.com

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