O Tribunal Regional Federal da
4.ª Região (TRF-4) suspendeu parte de uma das liminares ingressadas anteontem
pela Justiça Federal em Bagé (RS) que exigia a alteração do fim do prazo de
inscrições e divulgação dos resultados do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) -
um ambiente virtual que seleciona alunos que realizaram o Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) para uma vaga em uma instituição pública de ensino
superior.
Mesmo com a decisão, pela
existência de uma segunda liminar impetrada por outro estudante, permanecem
suspensos o calendário de inscrições e a divulgação da seleção no Sisu.
O TRF deverá, no entanto,
julgar essa segunda liminar hoje. O Ministério de Educação (MEC) afirma,
contudo, que mesmo com o impasse jurídico relacionado às liminares o prazo
final para as inscrições do Sisu está mantido para hoje, às 23h59. O relator da
decisão que suspendeu a liminar, o juiz federal João Pedro Gebran Neto, acatou
os recursos impetrados, a pedido do MEC, pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais (Inep) - órgão que organiza o Enem - e pela Advocacia
Geral da União (AGU).
A decisão, no entanto, manteve
a parte da primeira liminar que assegura a vista da prova de redação do Enem à
estudante Thanisa Ferraz de Borba. A decisão também permite que a candidata
possa solicitar a revisão de sua nota.
O juiz exigiu, inclusive, que
até o meio-dia hoje a estudante possa se cadastrar no sistema, selecionando
duas instituições de ensino de sua preferência, independentemente de sua
pontuação individual.
A medida, no entanto, deve
ficar restrita apenas à estudante, informa o juiz, e não vale para os demais
candidatos que realizaram o Enem.
A concessão de permitir à
candidata a revisão da nota é vista com ressalva pelo economista Cláudio Moura
e Castro, especialista em educação. Segundo ele, para um exame do tamanho do
Enem, conceder a possibilidade de correção de nota é inviável. "É um exame
colossal. São mais de 4 milhões de candidatos. Não se pode atrasar o cronograma
do Sisu e o calendário das universidades", declara.
O ponto de vista é contrário ao
do juiz Gustavo Chies Cignachi, da Vara Federal de Bagé (RS). Cignachi escreveu
em sua decisão que "o Poder Público não pode desrespeitar direitos e
garantias básicas dos cidadãos sob o fundamento de que decisões judiciais
prejudicariam o todo maior".
Desde a divulgação dos
resultados do Enem, no final de 2012, os estudantes ingressaram com várias
ações na Justiça para antecipar a divulgação da correção da redação e, mais
recentemente, alterar o prazo de inscrições no Sisu. O MEC conseguiu, porém,
derrubar mais de 150 liminares ingressadas apenas no Tribunal Regional Federal
da 2.ª região, por meio da ação da AGU.
Na última posição divulgada
pelo MEC, pelo menos 1,6 milhão de candidatos já fizeram a inscrição no Sisu. A
oferta de vagas é de 129.319, em 101 instituições públicas. / DAVI LIRA
Fonte: estadao.br.msn.com
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