A partir de 1º de Janeiro de 2014 a Escola José Severino de Araújo em Brejinho - PE, passará a ser Escola de Referência em Ensino Médio José Severino de Araújo, dessa forma os professores efetivos do Estado de Pernambuco deverá participar de um processo seletivo para lecionarem na referida escola ou em outra que o mesmo desejar e que tenha disponibilidade de vaga.
Com base na instrução normativa n.º 07/2013 de 08 de novembro de 2013, dos critérios de remoção do professor para outra escola ou para as EREM's deve obedecer os seguintes critérios:
- Ser professor efetivo;
- Existir vaga na disciplina que o requerente irá lecionar de acordo com sua habilitação e carga horária compatível;
- Submeter-se à entrevista e avaliação curricular, no caso de remoção para o Programa de Educação Integral/Educação Profissional.
O formulário para requerimento
encontra-se disponível na Instrução de Serviço - GGDP 12/2012 disponibilizado
em: http://www.educacao.pe.gov.br/portal/?pag=1&men=80 (ou diretamente aqui) o qual deverá ser
devidamente preenchido e protocolado na escola de lotação do servidor, no
período 08 A 20 DE NOVEMBRO/2013;
Documentação Necessária para a inscrição:
NOVAS INFORMAÇÕES ABAIXO: (ATUALIZADO EM 12/11/2013)
Documentação Necessária para a inscrição:
- Formulário Padrão (944), com despacho do gestor da escola;
- Anexo I da Instrução de Serviço nº 12
- Currículo;
- Comprovantes do currículo.
Os professores interessados em remoção para o Programa de Educação
Integral/Educação Profissional deverão encaminhar o requerimento preenchido,
juntamente com o currículo devidamente comprovado, conforme documentação
constante do Anexo I, e entregar na unidade de trabalho de lotação de acordo
com os prazos estabelecidos no Anexo II da referida portaria.
Na indicação das opções para localização, o requerimento deverá
mencionar as unidades escolares pretendidas em ordem preferencial. As solicitações de remoção para Educação Integral/Educação Profissional
serão analisadas pela Secretaria Executiva de Educação Profissional. Já a carga horária atualmente preenchida por professor contratado
temporariamente será considerada como disponível para remoção de professor
efetivo.
As remoções serão divulgadas com a publicação da portaria (anexo II) e
terão vigência a partir do primeiro dia do ano letivo de 2014, quando
prevalecerão os seus efeitos funcionais e financeiros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário