ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE BREJINHO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL N.º. 002/2015, DE 22 DE JANEIRO DO ANO DE 2015.
Dispõe sobre a anulação de contrato administrativo e da outras providencias.
O Prefeito Constitucional do Município de Brejinho, Estado de Pernambuco, no uso de suas legais atribuições, na forma estabelecida no artigo 91, inciso I, alínea “i”, da Lei Orgânica do Município e,
Considerando que no âmbito dessa Administração Municipal, no ano de 2012 foi formalizado o processo administrativo licitatório na modalidade convite (Convite 013/2012), do tipo menor preço, tendo por objeto a contratação de empresa para executar os serviços técnicos especializados de organização e realização de concurso público para o recrutamento e seleção de candidatos a cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo;
Considerando que em consequência ao mencionado Procedimento licitatório foi formalizado o Contrato nº. 00023/2012 – CPL, onde figura como contratada a Fundação Allyrio Meira Wanderley;
Considerando que a Contratada elaborou e publicou o respectivo Edital de convocação do concurso, tendo sido realizadas 2.236 inscrições para o total de 180 vagas ofertadas, conforme edital de Homologação de inscrições divulgado;
Considerando que os valores referente a taxa de inscrição foram recolhidos diretamente a contratada;
Considerando que em 18 de outubro de 2012, após o encerramento do período de inscrições, a Juíza da Comarca de Itapetim (PE), de quem é Termo Judicial este Município, deferiu o pedido liminar formulado pela Representação do Ministério Público no âmbito da Ação Civil Pública encapada pelo Processo n.º. 0000641-11. 2012.8.17.0780;
Considerando que a mencionada Ordem Judicial dispôs sobre a suspensão da execução do Contrato referente a realização do mencionado do Concurso Público no Município pela a Fundação Allyrio Meira Wanderley, tendo como consequência a impossibilidade de aplicação das provas então designadas para ocorrerem no 21 de outubro de 2012;
Considerando que a causa de pedir, em que se fundamenta a pretensão do Ministério Público Estadual no feito acima identificado, foi o fato da Licitação, que resultou na contratação da Fundação Allyrio Meira Wanderley, ter sido realizada com a adoção do “tipo – menor preço” e não o “ tipo – menor preço e técnica”;
Considerando que os efeitos da mencionada Decisão Liminar ainda então em plena vigência, não tendo ainda sido proferida decisão de mérito sobre a Pretensão ministerial, o que vem impedindo a realização do mencionado concurso;
Considerando no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco também tramita procedimento (Auditoria Especial) com objetivo de “analisar a regularidade na contratação da Fundação Allyrio Meira Wanderley para a realização de concurso público” – Processo TC n.º. 1470003-7;
Considerando o teor da conclusão do Relatório de Auditoria, elaborado no curso da mencionada Auditoria Especial, que reforça o atendimento de erro no tipo de licitação eleita bem como a forma de recolhimento das inscrições pelos candidatos, recomendado, ao final, a anulação do contrato e a exigência da restituição ao Município dos valores das inscrições arrecadadas pela Fundação Allyrio Meira Wanderley;
Considerando a real demanda por pessoal efetivo no Quadro de Pessoal desta Prefeitura decorrente de aposentadorias, bem como da aplicação dos serviços públicos disponibilizados no Município, o que vem ocasionando a realização de um crescente número de contratos temporários;
Considerando que a Administração pública pode anular seus próprios atos, quando enviados de nulidade, porque deles não se originam direitos consoante enunciado da sumula n.º. 473 do Supremo Tribunal Federal;
Considerando que os contratos administrativos são expressamente no artigo 91, inciso III, da Lei Orgânica Municipal como sendo ato administrativo;
Faz saber que RESOLVE:
Art. 1º Decretar, com fundamento na motivação acima expressa, a anulação do Contrato n.º. 00023/2012 – CPL, firmado com a Fundação Allyrio Meira Wanderley – CNPJ: n.º. 02.211.942/0001-44, com o objetivo de executar os serviços técnicos especializados de organização de realização de concurso público para o recrutamento e seleção de candidatos a cargos de provimento efetivo no quadro de Pessoal do Poder Executivo.
Art. 2º Autorizar a instauração de procedimento licitatório na modalidade concorrência, do tipo melhor preço e técnica, visando a contratação de instituição/ empresa especializada para planejar, organizar, realizar, elaborar e reproduzir provas imediata para o processo seletivo de concurso público, bem como processar os respe4ctivos resultados, com previsão de 3.500 (três mil e quinhentos) inscritos, visando o provimento de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Brejinho (PE), dos níveis: médio, técnico e superior, e de vagas disponíveis ou cargos criados até o prazo legal de validade do concurso.
§ 1º No edital da licitação autorizada no caput, deverá constar que o julgamento da propostas comerciais, contendo o preço global para execução dos serviços, tomará por base o número de 3.500 (três mil e quinhentos) candidatos e também o critério do melhor preço para realização do concurso pelos 2.236 (dois mil, duzentos e trinta e seis) candidatos inscritos por ocasião do Edital lançado pela Fundação mencionada.
§ 2º Também deverá constar no edital da licitação autorizada no caput que serão realizadas inscrições para novos candidatos, ao tempo que se procederá com a confirmação das inscrições já realizadas.
§ 3º Concluído o edital da licitação mencionada neste artigo, remete-se uma cópia a Representação do Ministério Público junto a Comarca de Itapetim (PE), a qual poderá recomendar a realização das alterações que compreenda necessária.
Art. 3º Determinar a Secretaria Municipal do Controle Interno a realização de auditoria, visando apurar o valor dos serviços efetivamente executados pela a Fundação Allyrio Meira Wanderley no âmbito do objeto do Contrato anulado por este, o qual será deduzido do valor total das inscrições por ela arrecadado.
Art. 4º Após a conclusão da auditoria determinada no do artigo anterior, notifique-se a Fundação Allyrio Meira Wanderley para que proceda a restituição do montante arrecadado com a taxa de inscrições, deduzido do valor correspondentes dos serviços efetivamente executados, e, caso não faça, fica a Assessoria Jurídica da Prefeitura autorizada a adotar a medida judicial adequada e eficiente.
Art. 5º Determinar que cópia deste Decreto seja encaminhado:
I- ao Juízo da Comarca de Itapetim (PE) para autuação no Processo n.º. 0000641/11.2012.8.17.0780;
II – a Representação do Ministério Público na Comarca de Itapetim (PE);
III – ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco para autuação no Processo TC n.º. 1470003-7 e no Processo PETCE n.º. 59.366/2011;
Art. 6º Este Decreto revoga as disposições em contrário.
Art. 7º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Pernambuco.
JOSÉ VANDERLEI DA SILVA
Prfeito
Publicado por:
Elisangela Lucena de Lira Isidro
Código Identificador:80FCB812
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no dia 30/01/2015. Edição 1259
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