Para o coordenador estadual do Procon-PE, José Rangel, existem duas situações no caso das duas contas de energia que os consumidores estão recebendo: a primeira, se havia um procedimento equivocado por parte da empresa (Celpe) que estava realizando a medição com uma data anterior e que não fazia a cobrança com referência ao mês incurso e sim ao mês anterior e se resolveram regularizar isso, a Celpe deveria ter conversado e orientado os consumidores sobre o procedimento que seria realizado para não prejudicá-los com duas contas no mesmo mês.
A segunda situação segundo José Rangel, é aquela do pagamento em duplicidade, onde o consumidor para saber se a conta é legal ou não, basta observar à época da fatura, ou seja, olhando e verificando as faturas anteriores como a data da última e da penúltima leitura e há qual mês corresponde. Após a verificação, se o consumidor observar uma duplicidade de cobrança, a Celpe tem que sanar imediatamente, caso não, a empresa tem que dar condições para o consumidor pagar essa conta se possível em até 5 vezes.
O coordenado do Procon-PE disse que, caso a Celpe não venha dar essas condições para o consumidor pagar, podem entrar em contato com o órgão (Procon) através do 0800 2821512 que ele verificará cada caso, lembrando de que quem for fazer a reclamação deve sempre ter em mãos o nome completo do consumidor mais o número do contrato que há na conta.
Fonte: Afogados on-line
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