A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (10), o aguardado edital para a carreira de auditor-fiscal. Serão preenchidas 278 oportunidades, sendo 14 destinadas às pessoas com deficiência.
Para concorrer, o candidato deve possuir ensino superior completo em qualquer área. Com jornada de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração inicial é de R$ 14.965,44.
As inscrições serão aceitas entre os dias 13 e 27 de março pelo site da Escola Superior de Administração Fazendária - ESAF (www.esaf.fazenda.gov.br) e o valor da taxa de participação é de R$ 130.
A seleção contará com as etapas de provas objetivas de conhecimentos gerais, provas objetivas de conhecimentos específicos e provas discursivas; e sindicância de vida pregressa.
As avaliações objetivas e discursivas estão marcadas para os dias 10 e 11 de maio, em locais e horários a serem informados oportunamente no Diário Oficial da União e no site da ESAF.
Os exames objetivos de conhecimentos gerais trarão questões de língua portuguesa (20), espanhol ou inglês (10), raciocínio lógico-quantitativo (10), administração geral e pública (10), direito constitucional (10) e direito administrativo (10). Já os testes de conhecimentos específicos contarão com perguntas sobre direito tributário (15), auditoria (10), contabilidade geral e avançada (20), legislação tributária (10) e comércio internacional e legislação aduaneira (15).
No caso da prova discursiva, serão duas questões, sendo uma referente ao conteúdo da disciplina de direito tributário e outra envolvendo comércio internacional e legislação aduaneira.
Principais atribuições
Constituir, mediante lançamento, o crédito tributário e de contribuições; elaborar e proferir decisões ou delas participar em processo administrativo-fiscal, bem como em processos de consulta, restituição ou compensação de tributos e contribuições e de reconhecimento de benefícios fiscais; executar procedimentos de fiscalização, praticando os atos definidos na legislação específica, inclusive os relacionados com o controle aduaneiro, apreensão de mercadorias, livros, documentos, materiais, equipamentos e assemelhados; examinar a contabilidade de sociedades empresariais, empresários, órgãos, entidades, fundos e demais contribuintes, não se lhes aplicando as restrições previstas nos artigos 1.190 a 1.192 do Código Civil e observado o disposto no artigo 1.193 do mesmo diploma legal; proceder à orientação do sujeito passivo no tocante à interpretação da legislação tributária; supervisionar as demais atividades de orientação ao contribuinte.
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Fonte: JC Concursos
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