Mariana Tokarnia
Da Agência Brasil, em Brasília
Da Agência Brasil, em Brasília
Os institutos federais de educação, ciência e tecnologia estão autorizados a conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio a estudantes, professores e pesquisadores externos ou de empresas. De acordo com o Ministério da Educação, as bolsas de intercâmbio devem ser concedidas no âmbito de programas e projetos institucionais que envolvam a troca de experiência ou o conhecimento em ações de ensino, pesquisa aplicada, extensão ou inovação.
A medida está em portaria publicada dia 24, segunda-feira, no Diário Oficial da União. A portaria regulamenta trecho incluído, ano passado, na Lei 11.892/2008, segundo o qual os institutos poderão conceder tais bolsas.
Podem ser beneficiários das bolsas servidores públicos federais, estaduais, distritais ou municipais, ativos ou inativos, civis ou militares, pertencentes ao quadro de pessoal da administração direta, autárquica ou fundacional; empregados ou funcionários ativos, vinculados a empresas públicas ou particulares, nacionais ou internacionais, que tenham cooperação com instituto federal; estudantes matriculados em cursos de formação inicial e continuada, cursos técnicos, de graduação ou de pós-graduação; e profissionais autônomos ou aposentados, de comprovada capacidade técnica relativa ao objetivo do projeto ou programa.
"Muitas das bolsas já ofertadas não captam, na totalidade, as ações que podem ser desenvolvidas pelos próprio institutos. Agora, os editais poderão ser mais direcionados", diz. "Vai possibilitar que os institutos hajam a partir de proposições e percepções do local e região em que estão inseridos", acrescenta.
Para ofertar as bolsas, Caldas explica que uma verba extra deverá ser repassada em nova rubrica aos institutos. A expectativa é que isso seja feito o mais rápido possível, já a partir do início do próximo ano.
A seleção dos beneficiários, sob responsabilidade dos institutos, será feita por meio de edital ou chamada pública. As bolsas serão classificadas segundo critérios de função e responsabilidade dos beneficiários nos projetos e programas, nas modalidades gestor de programa, gestor de projetos, coordenador de projeto, pesquisador, extensionista, colaborador externo, estudante e intercambista.
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