Está em análise na Câmara dos Deputados projeto de lei do deputado Eliene Lima (PSD-MT) que regulamenta a realização de concursos públicos feitos por órgãos e entidades da administração pública federal, exceto os certames para contratos temporários.
Atualmente não existe legislação federal que regulamente os concursos públicos. A Constituição traz apenas alguns dispositivos que tratam do assunto, como prazo de validade de até dois anos, renovável por igual período. Além disso, os certames são organizados de acordo com as regras dos editais publicados por entidades órgãos públicos.
"Acredito que o projeto apresenta o necessário equilíbrio entre os interesses da administração pública e as garantias que devem ser oferecidas aos candidatos", afirma Lima.
Pelo texto, o concurso só poderá ser realizado se não houver candidatos aprovados em concurso público com prazo de validade ainda em aberto. O projeto prevê a proibição de contratação de instituição condenada, em decisão transitada em julgado, por ligação com crimes ou contravenções penais relacionados à realização de concursos públicos.
De acordo com o projeto, fica vedada a inscrição no concurso público de membros de banca examinadora ou de quem participe de procedimento administrativo relacionado ao certame. Essa proibição se estende a cônjuges, companheiros e parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau.
Além disso, qualquer cidadão será parte legítima para impugnar os termos do edital até cinco dias úteis antes da realização da primeira prova. E a preclusão (perda do prazo) do direito de impugnar não deverá acarretar a convalidação de vícios do edital.
Pela proposta, a publicação do edital de abertura da seleção pública ocorrerá com antecedência mínima de 90 dias em relação à data de aplicação da primeira prova, observando-se, para as convocações subsequentes, a antecedência mínima de 30 dias em relação às datas previstas para a aplicação dos demais exames, como prova prática e avaliação de títulos.
As alterações substantivas promovidas no conteúdo do edital resultarão, quando for o caso, na reabertura de prazos.
Fonte: estadao.br.msn.com
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