Do UOL, em São Paulo
A partir das 8h desta
sexta-feira (1º), os contribuintes podem entregar a declaração de Imposto de
Renda 2013. O prazo se encerra no dia 30 de abril. A declaração pode ser
entregue pela internet. Apesar de estar em desuso, a Receita permite também o
envio por disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica
Federal.
Pela internet, a entrega pode ser feita até as
23h59min59seg de 30 de abril. Por disquete, o limite vai até o horário de expediente
das agências bancárias, que varia conforme a cidade.
A Receita Federal espera
receber um número recorde de declarações neste ano: 26 milhões. Em 2012, foram
25,24 milhões e, em 2011, 24,3 milhões.
A multa para quem entrega a
declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o
máximo é de 20% do imposto devido.
O programa para fazer a
declaração está disponível no site da Receita e também no UOL. Há
diferentes versões, conforme o sistema operacional do computador
1 - recebeu rendimentos
tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (indenizações,
por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital
ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade
rural: a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25; b) vá compensar,
no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos
anteriores ou do ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro,
a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300
mil;
6 - passou a morar no Brasil
em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR
do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o
dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda
do imóvel original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto
de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 - enquadrar-se
apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que,
se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns
declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus
bens privativos não passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma
ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em
declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus
rendimentos, bens e direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo
desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha do modelo simplificado ou
completo
O contribuinte pode escolher
o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o
desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por
exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo
modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou
imposto pago no exterior.
Pagamento do imposto pode ser feito em 8 parcelas
Se a pessoa tiver imposto a
pagar, pode dividir em até oito meses, desde que a parcela não seja menor que
R$ 50,00. Imposto de valor menor que R$ 100,00 deve ser pago à vista.
A primeira cota ou cota
única deve ser paga até o prazo final da declaração (30 de abril). As demais
cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros conforme
a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento.
Fonte: noticias.bol.uol.com.br
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