Parlamentares votaram apenas o texto-base do Plano Nacional de Educação (PNE) e devem analisar três emendas na semana que vem
BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 28, um plano que amplia o investimento público em educação pública para, no mínimo, 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ao longo dos próximos dez anos. Os deputados analisaram o Plano Nacional de Educação (PNE) em Plenário e estabeleceram ainda que, no quinto ano subsequente à vigência do plano, o aporte mínimo na área deverá atingir 7% do PIB. Os parlamentares aprovaram apenas o texto-base e devem analisar três emendas na semana que vem, que podem promover alterações no texto.
A principal polêmica deverá ficar por parte de um dispositivo no texto atual que quer obrigar a União a cobrir estados e municípios que não consigam atingir o repasse mínimo do Custo Aluno-Qualidade (CAQ), novo parâmetro para o financiamento da educação básica e de aplicação mínima por aluno a ser criado. O PMDB apresentou um destaque pedindo a supressão dessa obrigação. Pela redação aprovada, a União deverá ainda enviar projeto de lei estabelecendo os critérios para o cálculo do Custo-Aluno-Qualidade.
Outro dispositivo que deve sofrer tentativa de alteração é a fórmula do cálculo para as inversões mínimas estabelecidas pelo projeto. Um destaque apresentado pelo PDT e pelo PSB quer remover dessa conta programas de expansão como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) e o Ciência sem Fronteiras, além de medidas de educação especial. O governo argumenta que essas ações representam um gasto pequeno em relação ao total.
Após três anos tramitando no Congresso, o PNE coloca como diretrizes para o próximo decênio a erradicação do analfabetismo; universalização do atendimento escolar; superação das desigualdades educacionais; melhoria da qualidade da educação; formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores; morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB; valorização dos profissionais da educação e promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
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