Camila Diodato
Boa notícia para quem almeja conquistar um cargo público. Na última semana, o Ministério da Saúde (MS) confirmou ao JC&E que quer realizar um novo concurso público para o cargo de agente administrativo, com exigência de curso de nível médio.
Segundo informações da assessoria de imprensa, atualmente, o órgão aguarda a autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) para que o processo seletivo saia do papel, o que deve vir a acontecer em 2015.
O Ministério da Saúde encaminhou no ano passado um pedido solicitando a abertura de uma seleção com 300 vagas para a carreira de grau intermediário. A solicitação já passou por diversos setores do MPOG e segue em trâmite.
O departamento de comunicação do MS também informou que, como até o momento o ministério não recebeu o aval, não há uma previsão para a realização deste concurso ainda em 2014. Porém, se neste ano a liberação não for concedida, em 2015 o órgão fará uma nova solicitação ao Planejamento.
De acordo com o setor de imprensa, a remuneração atual do agente administrativo chega a R$ 3.134,42, sendo R$ 1.568,42 de vencimento básico e R$ 1.566 de gratificação de desempenho da carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho.
Confira a nota da assessoria de imprensa
“O Ministério da Saúde informa que aguarda autorização do Ministério do Planejamento para realização de concurso para agente administrativo. Com isso, não há previsão para a realização de concurso para o cargo neste ano. Em 2015, o Ministério da Saúde fará uma nova solicitação ao Ministério do Planejamento”.
Aberto com o objetivo de contratar 900 agentes, o processo seletivo foi publicado em 2008 e organizado pelo Cespe/UnB. A remuneração oferecida era de R$ 1.814,95 e a taxa de inscrição custava R$ 34.
Na ocasião, havia ofertas para todos os Estados brasileiros, inclusive o Distrito Federal. Os inscritos se submeteram a prova objetiva com 120 perguntas e a teste discursivo (redação).
Confira agora o conteúdo programático do concurso anterior:
Língua portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos; ortografia; semântica; morfologia; sintaxe; pontuação.
Raciocínio lógico-quantitativo: Estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; álgebra linear; probabilidades; combinações; arranjos e permutações.
Informática: Conceitos básicos (hardware e software); ferramentas básicas (Sistema Operacional Windows, Word e Excel); conceitos de Internet (e-mail e navegadores); conceitos de TI (sistemas de informações e conceitos básicos de segurança da informação).
Noções de direito constitucional: Os poderes do Estado e as respectivas funções; normas constitucionais; controle de constitucionalidade de atos normativos; poder constituinte; princípios constitucionais; análise do princípio hierárquico das normas; princípios fundamentais da CF/88 (art. 1 a 4); direitos e garantias fundamentais (art. 5 a 13); organização político-administrativa do Estado (art. 18 a 36); administração pública na CF/88 (art. 37 a 41); organização dos poderes (Poder Legislativo, Poder Executivo, Poder Judiciário); O Ministério Público.
Noções de direito administrativo: Atos administrativos (conceito, requisitos, atributos, classificação, invalidação); contratos administrativos; licitações: modalidades (Lei nº 8.666/93 e alterações); servidor público: regime jurídico dos servidores públicos civis (Lei nº 8.112/90 e alterações); processo administrativo na administração pública federal (lei nº 9.784/99 e suas alterações).
Noções de técnicas de arquivo: Legislação brasileira e conceitos fundamentais; gerenciamento da informação e a gestão de documentos aplicada aos arquivos governamentais; arquivos correntes e intermediários; procedimentos de protocolo; aplicação de instrumentos de classificação e temporalidade de documentos; tipologias documentais e suportes físicos (teoria e prática); conservação preventiva de documentos em arquivos: política, planejamento e técnicas.
Legislação do SUS: Lei n° 8.080/90 e Lei n° 8.142/90 (Sistema Único de Saúde), com respectivas alterações; Constituição Brasileira: art. 196 ao 200.
Nenhum comentário:
Postar um comentário