O
Programa de Bônus por Desempenho, instituído em 2008 para as escolas e
em 2009 para as Gerências Regionais de Educação, é uma premiação por
resultados que beneficia os servidores lotados e em exercício nas
unidades escolares da rede pública estadual de ensino e nas GREs, de
acordo com as legislações específicas.
É
um incentivo para promover a qualidade do ensino e valorizar a
remuneração dos profissionais da educação, mas não faz parte do salário
mensal dos servidores.
Para
participar do BDE, é necessário que a escola tenha o seu IDEPE, que é
calculado utilizando o resultado do SAEPE e da taxa de aprovação medida
pelo Censo Escolar.
As
escolas que não apresentam matrículas na 4ª e/ou 8ª séries (5º e/ou 9º
anos) do Ensino Fundamental e/ou 3º ano do Ensino Médio não participam
do Bônus de Desempenho Educacional.
O
Governo do Estado de Pernambuco reserva um valor corresponde à soma de
todos os salários-base dos funcionários lotados nas escolas estaduais e
Gerências Regionais de Educação, excetuando o pessoal terceirizado. Todo
esse montante será distribuído entre os que alcançarem a partir de 50%
de suas metas. O valor máximo que um funcionário ganhará poderá ser de
mais de uma remuneração, dependendo do número de escolas que atingirem
mais de 50% de sua meta.
Para o servidor, o bônus será proporcional ao:
- Cumprimento da Meta:
A escola ou GRE deverá ter atingido, no mínimo, 50% da meta projetada
para o período. O valor a ser recebido será proporcional ao percentual
realizado da meta, até atingir o máximo de 100%.
- Exercício mínimo:
Para ter direito ao bônus, o servidor deverá ter permanecido em efetivo
exercício por, no mínimo, seis meses no ano letivo de referência para a
concessão da premiação.
A
Secretaria de Educação considera importante incentivar a permanência de
professores numa mesma escola e entende que os profissionais que
permanecem por mais tempo numa mesma escola devem ser reconhecidos.
Considerando
os objetivos do BDE de incentivo a avanços na qualidade do ensino
ofertado, as metas estabelecidas seguem um delicado equilíbrio entre:
É
importante lembrar que a Secretaria de Educação considera prioridade
acompanhar e apoiar os projetos pedagógicos desenvolvidos para elevar os
indicadores educacionais das escolas que não conseguiram ser
contempladas com o BDE, com o intuito de que, no ano seguinte, elas
possam atingir suas metas.
Em
relação às GREs, o bônus é calculado com base nos resultados alcançados
pelas escolas estaduais em sua jurisdição. De fato, o bônus é
proporcional ao sucesso alcançado pelas escolas estaduais de cada GRE no
que diz respeito à realização das metas pactuadas com a SEE. O bônus de
cada GRE corresponde à média do percentual da meta realizado pelas
escolas, variando entre 0% e 100%, ponderado pelo número de alunos
avaliados em cada escola.
O
BDE devido aos profissionais das Regionais é um índice que reflete o
sucesso da GRE em fomentar a qualidade do ensino em sua jurisdição,
assegurando aos estudantes o avanço da rede em direção às metas globais
de qualidade.
LEGISLAÇÕES DO BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL
Fonte: SIEPE
Nenhum comentário:
Postar um comentário