terça-feira, 16 de julho de 2013

Bônus de Desempenho Educacional - BDE

O Programa de Bônus por Desempenho, instituído em 2008 para as escolas e em 2009 para as Gerências Regionais de Educação, é uma premiação por resultados que beneficia os servidores lotados e em exercício nas unidades escolares da rede pública estadual de ensino e nas GREs, de acordo com as legislações específicas.
É um incentivo para promover a qualidade do ensino e valorizar a remuneração dos profissionais da educação, mas não faz parte do salário mensal dos servidores.
Para participar do BDE, é necessário que a escola tenha o seu IDEPE, que é calculado utilizando o resultado do SAEPE e da taxa de aprovação medida pelo Censo Escolar.
As escolas que não apresentam matrículas na 4ª e/ou 8ª séries (5º e/ou 9º anos) do Ensino Fundamental e/ou 3º ano do Ensino Médio não participam do Bônus de Desempenho Educacional.
O Governo do Estado de Pernambuco reserva um valor corresponde à soma de todos os salários-base dos funcionários lotados nas escolas estaduais e Gerências Regionais de Educação, excetuando o pessoal terceirizado. Todo esse montante será distribuído entre os que alcançarem a partir de 50% de suas metas. O valor máximo que um funcionário ganhará poderá ser de mais de uma remuneração, dependendo do número de escolas que atingirem mais de 50% de sua meta.

Para o servidor, o bônus será proporcional ao:
- Cumprimento da Meta: A escola ou GRE deverá ter atingido, no mínimo, 50% da meta projetada para o período. O valor a ser recebido será proporcional ao percentual realizado da meta, até atingir o máximo de 100%.
- Exercício mínimo: Para ter direito ao bônus, o servidor deverá ter permanecido em efetivo exercício por, no mínimo, seis meses no ano letivo de referência para a concessão da premiação.
A Secretaria de Educação considera importante incentivar a permanência de professores numa mesma escola e entende que os profissionais que permanecem por mais tempo numa mesma escola devem ser reconhecidos.
 Considerando os objetivos do BDE de incentivo a avanços na qualidade do ensino ofertado, as metas estabelecidas seguem um delicado equilíbrio entre:
Grafico-BDE 

 É importante lembrar que a Secretaria de Educação considera prioridade acompanhar e apoiar os projetos pedagógicos desenvolvidos para elevar os indicadores educacionais das escolas que não conseguiram ser contempladas com o BDE, com o intuito de que, no ano seguinte, elas possam atingir suas metas.
Em relação às GREs, o bônus é calculado com base nos resultados alcançados pelas escolas estaduais em sua jurisdição. De fato, o bônus é proporcional ao sucesso alcançado pelas escolas estaduais de cada GRE no que diz respeito à realização das metas pactuadas com a SEE. O bônus de cada GRE corresponde à média do percentual da meta realizado pelas escolas, variando entre 0% e 100%, ponderado pelo número de alunos avaliados em cada escola.
O BDE devido aos profissionais das Regionais é um índice que reflete o sucesso da GRE em fomentar a qualidade do ensino em sua jurisdição, assegurando aos estudantes o avanço da rede em direção às metas globais de qualidade.

LEGISLAÇÕES DO BÔNUS DE DESEMPENHO EDUCACIONAL

Fonte: SIEPE

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