Dispõe sobre os
procedimentos referentes ao preenchimento dos itens contidos no Diário de
Classe Eletrônico das Escolas da Rede Estadual de Ensino, e dá outras
providências.
As Secretarias
Executivas de Desenvolvimento da Educação – SEDE, de Gestão da Rede – SEGE e de
Educação Profissional – SEEP, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo Decreto nº 35.681/2010, tendo em vista as orientações da Gerência Geral de
Tecnologia da Informação e Comunicação - GGTI e o Parecer favorável da Gerência
de Normatização do Ensino – GENE, em cumprimento ao que determinam a Lei
Federal nº 9.394/1996, a Lei Federal nº 8.069/1990, a Lei Estadual nº
12.280/2002, alterada pela Lei Estadual n°12.911/2005, a Lei Estadual nº 11.329/1996,
a Lei Complementar Estadual nº125/2008, a Instrução Normativa nº 04/2008, a
Instrução Normativa nº 11/2008, e Considerando as incumbências previstas para
os Estados, nos incisos I e V do Art. 10 da Lei Federal nº 9.394/1996, que
tratam especificamente sobre a organização, manutenção e desenvolvimento dos
órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino e sobre as normas
complementares que deverão ser baixadas para os respectivos sistemas;
Considerando o
previsto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente -
ECA), notadamente no que se refere à comunicação da reiteração de faltas injustificadas
e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
Considerando o que
estabelece a Lei Estadual nº 12.280/2002, nos incisos II e VI do Art. 21, que
tratam do direito do(a) estudante a informações por meio de documentação
específica sobre o seu rendimento escolar, frequência, registro de notas,
conceitos, pareceres, carga horária e conteúdos de ensino vivenciados;
Considerando o que
determina a Lei Estadual Nº 11.329/1996, em seu Art. 7º, que trata das
atribuições do (a) professor (a) em sala de aula;
Considerando o que
estabelece a Lei Complementar Estadual nº 125/2008, no inciso I do Art. 3º, que
trata das competências da Unidade Técnica de Coordenação do Programa de
Educação Integral, dentre as quais a de estabelecer diretrizes para o desenvolvimento
das ações pedagógicas e gerenciais das Escolas de Referência em Ensino Médio;
Considerando as
normas sobre a escrituração dos documentos relativos à vida escolar dos (as)
estudantes de escolas integrantes do Sistema de Ensino do Estado de Pernambuco,
fixadas na Instrução Normativa nº 11/2008, sobretudo o previsto no Art. 8º que
se refere ao Diário de Classe;
Considerando a
importância do uso da tecnologia como ferramenta fundamental para dar
celeridade às informações sobre a vida escolar do (a) estudante; e ainda,
Considerando as
determinações previstas na Instrução Normativa nº 04/2008, que trata do Sistema
de Avaliação das Aprendizagens nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Resolvem:
Art. 1º Dispor sobre
os procedimentos referentes ao correto preenchimento do Diário de Classe
Eletrônico das Escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 2º O Diário de
Classe é um instrumento de escrituração escolar no qual deverá ser registrada
toda a trajetória da vida escolar do (a) estudante em cada série/ano do Ensino
Fundamental e Médio e suas respectivas etapas e modalidades.
Art. 3º Para o
preenchimento do Diário de Classe Eletrônico, no Sistema de Informações da
Educação de Pernambuco – SIEPE, há campos com dados específicos que são
previamente inseridos e atualizados pelo (a) secretário (a) escolar ou por
profissional por ele (a) indicado (a).
Parágrafo único. Os
dados de que trata o caput deste artigo estão contemplados no Cronograma
de Ações a serem realizadas, no mês de janeiro, pela Escola/Gerência Regional
de Educação - GRE.
Art. 4º São campos
com espaços específicos destinados à inserção de dados pelos (as) professores
(as):
I – campo I –
“Apontamento Diário de Frequência”, onde constam:
a) espaços referentes
à frequência do (a) estudante, que devem ser continuamente atualizados,
compreendendo:
1 – FJ, falta
justificada, devendo apontar o motivo;
2 - FNJ, falta
não justificada;
b) espaço “Gravar”,
para confirmar os dados inseridos;
c) espaço
“Apontamento de Frequência Diária concluído”, para confirmar a conclusão da
frequência do dia; e
d) espaço
“Apontamento de Frequência Diária do 2º Bimestre concluído”, para confirmar a
conclusão da frequência do bimestre;
II – campo II –
“Apontamento Bimestral de Frequência e Desempenho”/ “Avaliação e Falta por
Componente Curricular” / “Observações
sobre o Estudante”,
onde constam espaços distintos para preenchimento:
a) do resultado das
atividades avaliativas referentes à 1ª nota;
b) da 2ª nota;
c) do resultado da
recuperação paralela;
d) da ausência do (a)
estudante à atividade avaliativa, inserindo NC (Não Compareceu);
e) da média que será
gerada pelo Sistema;
f) de forma
descritiva, dos aspectos Atitudinais / Rendimento, do 1º ao 4º bimestre;
g) de forma
descritiva, das providências adotadas para assegurar a permanência do(a)
estudante ausente, do 1º ao 4º bimestre;
h) de forma
descritiva, do período de recuperação e avaliação final; e
i) de forma
descritiva, da decisão do Conselho de Classe.
III – campo III -
“Monitoramento dos Conteúdos Curriculares”, onde constam espaços destinados aos
Componentes Curriculares, Língua Portuguesa e Matemática, nos quais deverão ser
indicados:
a) o bimestre em que
o conteúdo será trabalhado;
b) o campo/ eixo; e
c) o conteúdo a ser
trabalhado;
IV - campo IV –
“Apontamento de Conteúdos trabalhados em situação didática” onde constam
espaços destinados:
a) ao recurso
didático utilizado;
b) à situação
didática trabalhada;
c) aos conteúdos
trabalhados em situação didática, os quais deverão ser registrados de forma
descritiva, devendo as aulas geminadas serem registradas separadamente;
V – campo V –
“Planejamento Bimestral” onde constam espaços destinados:
a) às aulas previstas,
com o registro da quantidade de aulas por bimestre/componente curricular, de
acordo com a Matriz Curricular e o período da unidade didática bimestral, às
quais serão geradas pelo Sistema, conforme calendário escolar e quadro de
horário;
b) às aulas dadas,
nas quais deverão ser consideradas as aulas ministradas, salvaguardando o
direito do (a) estudante aos 200 dias letivos, deverão ser geradas baseadas na
frequência do professor;
c) à justificativa,
com o registro do motivo, caso o número de aulas dadas seja inferior às
aulas previstas e às exceções;
d) ao planejamento
das aulas previstas, registrado de forma descritiva, ocorrendo no período
determinado para cada unidade bimestral e aos seus respectivos desdobramentos:
1 –
objetivos/competências a serem desenvolvidas;
2 – conteúdos / eixos
temáticos;
3 – procedimentos
metodológicos;
4 - procedimentos
avaliativos /estratégias de avaliação;
5 - habilidades a
serem desenvolvidas referentes à Educação Integral e ao Ensino Médio Integrado
à Educação Profissional;
6 – Itinerário
Formativo Interdimensional - Competências/habilidades a serem desenvolvidas
referentes à Educação Integral e ao Ensino
Médio Integrado à
Educação Profissional.
Parágrafo único. Os
objetivos e competências citados no item 1 deste artigo deverão ser baseados
nos eixos temáticos da Base Curricular Comum – BCC, nos conteúdos propostos
pelos Parâmetros Curriculares para a Educação Básica de Pernambuco, nas
Orientações Teórico - Metodológicas – OTMs e na Proposta Curricular do Ensino Médio
Integral.
Art. 5º A cada
inserção realizada, o (a) professor (a) deverá marcar no campo “Gravar”.
Art. 6º Para
caracterizar que o procedimento foi concluído, o (a) professor (a) deverá
marcar no campo “Aprovação do Professor”.
Art.7º Para
convalidar o procedimento, o (a) Diretor (a) ou Educador (a) de Apoio deverá
marcar no campo “Aprovação do Diretor / Educador de Apoio.
Art.8º Os
procedimentos referentes à avaliação da aprendizagem obedecerão aos critérios
estabelecidos na Instrução Normativa nº
04/2008.
Art. 9º No que se
refere ao Conselho de Classe, este terá o mesmo papel que lhe era atribuído no
Diário de Classe Impresso, devendo permanecer com o mesmo espaço para o
parecer.
Art.10 A utilização
do Diário de Classe Eletrônico - DCE, em substituição ao Diário de Classe em
meio físico, será efetuada gradualmente, estando obrigadas a utilização
exclusiva do DCE apenas as escolas a serem definidas em Portaria do Secretário
de Educação, que ofertam o Ensino Fundamental (anos finais), Ensino Médio,
Educação de Jovens e Adultos (Fundamental e Médio), Normal em Nível Médio e
Ensino Médio Integrado à Educação Profissional.
§1º Para utilização
do Diário de Classe Eletrônico, as escolas deverão:
I - atender a
critérios de infraestrutura (rede física e rede lógica) estabelecidos pela
Gerência Geral de Tecnologia da Informação e
Comunicação – GGTI;
II - estar com toda a
oferta de ensino devidamente regulamentada por meio de Portaria da Secretaria
de Educação do Estado.
§2º As escolas de que
trata o caput deste Artigo, que ofertam turmas do Projeto Travessia,
permanecerão utilizando nestas turmas, o Diário de Classe Impresso.
Art.11 O (a)
professor (a) terá, ao final de cada bimestre, 5 (cinco) dias úteis para
concluir todos os espaços sob sua responsabilidade contidos no Diário de Classe
Eletrônico.
Parágrafo único. O
não cumprimento ao previsto no caput deste artigo implica em medidas
cabíveis a serem tomadas pelo(a) gestor(a) da escola, embasado no Estatuto do
Funcionário Público e no Estatuto do Magistério Público do Estado de
Pernambuco.
Art.12 Os casos
omissos serão resolvidos pela GGTI, ouvidas as Gerências Pedagógicas da SEDE e
a Unidade Técnica de Coordenação do Programa de Educação Integral.
Art.13 Esta Instrução
Normativa entrará em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial do
Estado.
Recife,
18 de julho de 2013.
Ana
Coelho Vieira Selva
Secretaria
Executiva de Desenvolvimento da Educação
Cecília
Maria Esteves Patriota
Secretaria
Executiva de Gestão da Rede
Paulo
Dutra
Secretaria
Executiva de Educação Profissional
Bruna
van der Linden
Gerência
Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação
Vicencia
Barbosa de Andrade Torres
Gerência
de Normatização do Ensino
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