segunda-feira, 29 de abril de 2013

DECRETADA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM 56 CIDADES DE PERNAMBUCO

Com a baixa quantidade de chuvas que caíram em diversas cidades do estado, com a diminuição e colapso  de vários reservatórios de água e todos os efeitos nocivos da seca à microeconomia da região foi publicado no Diário Oficial de Pernambuco do dia 27 de abril de 2013 o Decreto nº 39.348, que estabelece "Situação de Emergência" pelo período de 180 dias nas cidades constantes no seu Anexo Único.

Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.


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DECRETO Nº 39.348, DE 26 DE ABRIL DE 2013.

Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Sertão
do Estado de Pernambuco afetadas por Estiagem, e dá
outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição do Estado de Pernambuco e com base no disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, e na Instrução Normativa nº 001, de 24 de agosto de 2012, do Ministro de Estado da Integração Nacional,

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, combater situações emergenciais;

CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas, em Municípios do Estado, para níveis sensivelmente inferiores aos da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica;

CONSIDERANDO os impactos ocasionados pelas perdas significativas na agropecuária nas regiões atingidas;

CONSIDERANDO que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias para superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável de tais regiões, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade;

CONSIDERANDO que as áreas afetadas permanecem com os níveis das reservas hídricas muito abaixo das condições satisfatórias, com suas águas impróprias para o consumo humano;

CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 003, de 24 de abril de 2013, elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,

DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência”, em razão da estiagem, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.
Parágrafo único. A situação de anormalidade de que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes no Anexo Único comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de Informações do Desastre - FIDE.
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 29 de abril de 2013.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da
Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

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