Do UOL, em São Paulo
O MEC (Ministério da Educação) publicou no Diário Oficial da União dessa
terça-feira (30) os procedimentos para
supervisão dos bolsistas do Prouni (Programa Universidade para
Todos). Segundo o texto, a supervisão será realizada periodicamente por
meio do cruzamento de informações de cadastros oficiais e por denúncia dirigida
ao MEC.
O cruzamento dos dados será realizado pela Secretaria de
Educação Superior e repassado para o coordenador do Prouni na instituição, que
deverá realizar a supervisão no período definido pela secretaria.
As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a
descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes
e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto. Elas
também poderão ser feitas de forma anônima.
A bolsa de estudos será cancelada se o estudante for notificado
e não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação solicitada
no prazo.
Após a análise dos documentos, o coordenador do
Prouni deverá decidir pela manutenção ou encerramento da bolsa.
O estudante deverá ser comunicado sobre o cancelamento da bolsa
e informado que pode realizar pedido de reconsideração. O pedido deverá ser
encaminhado ao dirigente máximo da instituição no prazo de dez dias. Uma
comissão terá um prazo de 20 dias para analisar o recurso.
Segundo a portaria, "até a efetiva ciência da decisão do
pedido de reconsideração não poderão ser cobrados os encargos educacionais
cobertos pela bolsa de estudo".
Critérios
O Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais em
instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e
sequenciais de formação específica.
No último processo, teve
direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita de até um
salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade),
a renda familiar foi de até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.
Fonte: noticias.bol.uol.com.br
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