terça-feira, 30 de abril de 2013

MEC irá investigar denúncias de irregularidades em bolsas do Prouni


Do UOL, em São Paulo

O MEC (Ministério da Educação) publicou no Diário Oficial da União dessa terça-feira (30) os procedimentos para supervisão dos bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos). Segundo o texto, a supervisão será realizada periodicamente por meio do cruzamento de informações de cadastros oficiais e por denúncia dirigida ao MEC.

O cruzamento dos dados será realizado pela Secretaria de Educação Superior e repassado para o coordenador do Prouni na instituição, que deverá realizar a supervisão no período definido pela secretaria. 

As denúncias devem conter a qualificação do interessado, a descrição clara e precisa dos fatos a serem apurados, os documentos pertinentes e os demais elementos relevantes para o esclarecimento do seu objeto. Elas também poderão ser feitas de forma anônima.

O estudante que estiver em supervisão deverá ser notificado por escrito pelo coordenador do Prouni na instituição. O aluno terá um prazo de dez dias para apresentar os documentos necessários para a apuração dos indícios de irregularidades. De acordo com o texto, será "observado o contraditório e a ampla defesa". 

A bolsa de estudos será cancelada se o estudante for notificado e não comparecer à instituição ou não apresentar a documentação solicitada no prazo.

Após a análise dos documentos, o coordenador do Prouni deverá decidir pela manutenção ou encerramento da bolsa. 

O estudante deverá ser comunicado sobre o cancelamento da bolsa e informado que pode realizar pedido de reconsideração. O pedido deverá ser encaminhado ao dirigente máximo da instituição no prazo de dez dias. Uma comissão terá um prazo de 20 dias para analisar o recurso.

Segundo a portaria, "até a efetiva ciência da decisão do pedido de reconsideração não poderão ser cobrados os encargos educacionais cobertos pela bolsa de estudo". 

 

Critérios


O Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior para cursos de graduação e sequenciais de formação específica.
No último processo, teve direito à bolsa integral o candidato com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais (50% da mensalidade), a renda familiar foi de até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa.

Fonte: noticias.bol.uol.com.br

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