Do UOL, em São Paulo
Estudantes de escola
pública com renda familiar de até um salário mínimo e meio por pessoa terão
isenção do pagamento de taxas de inscrição nos vestibulares das instituições
federais. A decisão foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na lei n°
12.799, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).
A lei prevê que as
instituições federais adotem critérios para isenção total e parcial do
pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos
candidatos.
O texto assegura isenção
total a estudantes que comprovarem ter cursado o ensino médio completo em
escola de rede pública ou na rede privada como bolsista integral e tiverem
renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Lei de cotas
Os estudantes de escola
pública e baixa renda também são beneficiados pela Lei de Cotas, que entrou em
vigor no último vestibular. A lei determina que metade das vagas reservadas às
cotas sociais – ou seja 25% do total da oferta – serão preenchidas por alunos
com renda de um salário mínimo e meio per capita.
Já os alunos de baixa
renda que estudaram em instituição de ensino privada, mesmo com o custeio dos
estudos, não podem concorrer às vagas reservadas pela lei.
O texto prevê que as
universidades públicas federais e os institutos técnicos federais reservem até
2016, no mínimo, 50% das vagas para estudantes que tenham cursado todo o ensino
médio em escolas da rede pública. A lei deve triplicar o número de vagas
destinadas a alunos de escola pública nas federais, em 2012 representavam 19%
do total.
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Fonte: noticias.bol.uol.com.br
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