Do UOL, em São Paulo
O prazo para enviar a declaração do
Imposto de Renda de 2013 termina às 23h59mim59s desta terça-feira (30). A multa
para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é
de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
A Receita Federal alerta que quem
deixar para enviar nos últimos momentos corre o risco de enfrentar dificuldades
por causa do grande número de acessos, que pode deixar o site lento.
Para quem não conseguiu reunir todos
os dados necessários para o preenchimento, a orientação dos especialistas é
enviar a declaração incompleta e evitar o pagamento da multa. Depois, o
contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.
É possível enviar
declaração só com os dados pessoais
O diretor executivo da Confirp
Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que é possível enviar a
declaração preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome,
data de nascimento, número do título de eleitor e endereço).
O contribuinte precisa, no entanto,
tomar cuidado na hora de escolher o tipo de declaração que vai enviar: a
completa ou a simplificada. Isso porque, depois, ele terá de enviar a
retificadora no mesmo formato.
"Geralmente, para quem tem
apenas uma fonte de renda, não tem despesas médicas ou de escola, o formulário
simplificado compensa. Já quem tem dependentes, despesas médicas e outros
gastos, geralmente, opta pela completa", diz Richard Domingos.
Ele sugere que, antes de enviar a
declaração, o contribuinte faça simulações para saber que tipo de formulário
será mais adequado, ou então verifique a opção usada no ano passado.
O especialista alerta, ainda, que
quem enviar a declaração incompleta deve fazer a retificadora o quanto antes.
Isso porque, apesar de não ter de pagar multa pelo atraso, o contribuinte pode
ter de pagar diferença de imposto, caso tenha recolhido um valor menor. No caso
do imposto, a multa é de 0,33% ao dia, mais a variação da taxa básica de juros
(Selic).
Quem tem imposto a receber também
terá o valor corrigido pela Selic, se for o caso, depois que enviar a
retificadora.
A principal forma de envio da
declaração é pela internet. Os programas necessários para preencher a
declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita.
A entrega por meio de disquete,
apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o
disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu
alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por
exemplo) acima de R$ 24.556,65;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte(ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;
3 - obteve ganho de capital ao vender
bens ou direitos ou investiu em Bolsas;
4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$
122.783,25;
b) vá compensar, no ano-base de 2012
(a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do
ano-base de 2012;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse
ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
6 - passou a morar no Brasil em
qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do IR do ganho
de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na
compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel
original.
Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte
que esteve numa das seguintes situações em 2012:
1 - enquadrar-se apenas na hipótese
prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em
sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro
cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não
passe de R$ 300 mil;
2 - que se enquadrar em uma ou mais
das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de
outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e
direitos.
Se quiser, a pessoa, mesmo
desobrigada, pode apresentar a declaração.
Regras para escolha
do modelo simplificado ou completo
O contribuinte pode escolher o modelo
completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto
padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo).
O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.
Não pode escolher pelo modelo
simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou
imposto pago no exterior.
Fonte: Uol Notícias
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