terça-feira, 30 de abril de 2013

Hoje é o último dia para declarar o IR; enviar declaração incompleta evita multa





Do UOL, em São Paulo

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2013 termina às 23h59mim59s desta terça-feira (30). A multa para quem entrega a declaração fora do prazo é de 1% ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.

A Receita Federal alerta que quem deixar para enviar nos últimos momentos corre o risco de enfrentar dificuldades por causa do grande número de acessos, que pode deixar o site lento.

Para quem não conseguiu reunir todos os dados necessários para o preenchimento, a orientação dos especialistas é enviar a declaração incompleta e evitar o pagamento da multa. Depois, o contribuinte pode enviar uma declaração retificadora.

É possível enviar declaração só com os dados pessoais
O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, explica que é possível enviar a declaração preenchendo apenas os campos de identificação do contribuinte (nome, data de nascimento, número do título de eleitor e endereço).

O contribuinte precisa, no entanto, tomar cuidado na hora de escolher o tipo de declaração que vai enviar: a completa ou a simplificada. Isso porque, depois, ele terá de enviar a retificadora no mesmo formato.

"Geralmente, para quem tem apenas uma fonte de renda, não tem despesas médicas ou de escola, o formulário simplificado compensa. Já quem tem dependentes, despesas médicas e outros gastos, geralmente, opta pela completa", diz Richard Domingos.

Ele sugere que, antes de enviar a declaração, o contribuinte faça simulações para saber que tipo de formulário será mais adequado, ou então verifique a opção usada no ano passado.

O especialista alerta, ainda, que quem enviar a declaração incompleta deve fazer a retificadora o quanto antes. Isso porque, apesar de não ter de pagar multa pelo atraso, o contribuinte pode ter de pagar diferença de imposto, caso tenha recolhido um valor menor. No caso do imposto, a multa é de 0,33% ao dia, mais a variação da taxa básica de juros (Selic).

Quem tem imposto a receber também terá o valor corrigido pela Selic, se for o caso, depois que enviar a retificadora.

Internet é principal forma de transmissão
A principal forma de envio da declaração é pela internet. Os programas necessários para preencher a declaração e enviar o documento estão disponíveis no UOL e no site da Receita.
A entrega por meio de disquete, apesar de estar em desuso, também é possível. Nesse caso, é preciso levar o disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Está obrigado a declarar em 2013 o contribuinte que, em 2012, preencheu alguma das seguintes situações:
1 - recebeu rendimentos tributáveis (salários, por exemplo) acima de R$ 24.556,65;

2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte(ganhos de poupança, por exemplo), acima de R$ 40.000,00;

3 - obteve ganho de capital ao vender bens ou direitos ou investiu em Bolsas;

4 - em caso de atividade rural:
a) obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25;

b) vá compensar, no ano-base de 2012 (a que se refere o IR 2013) ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do ano-base de 2012;

5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;

6 - passou a morar no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;

7 - optou pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por ter aplicado o dinheiro na compra de outro imóvel residencial, em até 180 dias a partir venda do imóvel original.

Fica dispensado de fazer a declaração do Imposto de Renda o contribuinte que esteve numa das seguintes situações em 2012:

1 - enquadrar-se apenas na hipótese prevista no item 5 (possuir bens acima de R$ 300 mil) e que, se viver em sociedade conjugal ou união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não passe de R$ 300 mil; 

2 - que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses dos itens 1 a 7, caso conste como dependente em declaração de outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos.

Se quiser, a pessoa, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração.

Regras para escolha do modelo simplificado ou completo

O contribuinte pode escolher o modelo completo ou o simplificado. Na opção pelo simplificado, é aplicado o desconto padrão de 20% (independentemente de gastos com saúde e educação, por exemplo). O limite para esse desconto de 20% é de R$ 14.542,60.

Não pode escolher pelo modelo simplificado o contribuinte que compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.


Fonte: Uol Notícias

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